DECRETO QUE PROCLAMOU SÃO JOSÉ PADROEIRO DA IGREJA


Ao Urbe e ao Orbe.


No mesmo modo que Deus tinha constituído aquele José, procriado pelo patriarca Jacò, subintendente a toda a terra do Egito, para conservar o trigo ao povo, assim, ameaçando a fartura dos tempos, estando per mandar sobre a terra o seu Filho Unigenito Salvador do mundo, Escolheu um outro José, cujo aquele era figura e o fez Senhor e Principe da casa e possessão sua e o elegeu Custode dos seus principais tesouros.
De fato, ele teve em esposa a Imaculada Virgem Maria, da qual nasce do Espírito Santo o Senhor Nosso Jesus Cristo que perto aos homens dignou-se de ser chamado filho de José. E Aquele, que tantos reis e profetas tremiam para ver, José não só O viu, mas con Ele viveu e con paterno afeto O abraçou e beijou; e ainda mais, O nutriu cuidadosamente, aquele que o povo fiel teria ingerido como pão descido do céu, para
conseguir a vida eterna. Por esta sublime dignidade, que Deus deu a este fiel seu Servo, a Igreja teve sempre in grande honra e louvor o Beatissimo José, depois da Virgem Mãe de Deus, sua esposa, e a sua ajuda implorou nos momentos difíceis.
Agora, como nestes tempos tristíssimos a própria Igreja, da todas as partes atacada pelos inimigos, é tão opressa por graves maldades, que homens empios pensaram ter finalmente as portas do inferno vencido contra ela, por isso os Veneráveis Excelentíssimos Bispos do Universo Orbe Católico entregaram ao Sumo Pontífice a súplica deles e aqueles dos fiéis pedindo que se dignassem constituir São José, Padroeiro da Igreja Católica. Tendo depois, no Sagrado Ecumênico Concilio Vaticano, insistido renovando os pedidos e os votos deles, o Santíssimo Senhor Nosso Pio Papa IX, consternado pela recentíssimas condições, para a fiar ele mesmo e todos os fiéis ao potentíssimo patrocínio do Santo Patriarca José, quis satisfazer os votos dos Excelentíssimos Bispos e solenemente o declarou Padroeiro da Igreja Católica, ordenando que a sua festa, caído o dia 19 de março, dali para frente fosse celebrada com rito duplo di prima classe, sem oitava, por motivo da Quaresma.
Ele mesmo dispôs que tal declaração, a meio do presente Decreto da Sagrada Congregação dos Ritos *), fosse de domínio público no dia sagrado da Imaculada Virgem Mãe de Deus e Esposa do castíssimo José.

8 dezembro 1870.
Card. PATRIZI
Prefetto della S. C. dei RR.
Vescovo di Ostia e Velletri.
DOMENICO BARTOLINI
Segretario della S. C. dei RR.

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