Ao Urbe e ao Orbe.
No
mesmo modo que Deus tinha constituído aquele José, procriado pelo patriarca
Jacò, subintendente
a toda a terra do Egito, para conservar o trigo ao povo, assim, ameaçando a
fartura dos tempos, estando per mandar sobre a terra o seu Filho Unigenito
Salvador do
mundo, Escolheu um outro José, cujo aquele era figura e o fez Senhor e Principe
da casa
e possessão sua e o elegeu Custode dos seus principais tesouros.
De
fato, ele teve em esposa a Imaculada Virgem Maria, da qual nasce do Espírito
Santo o
Senhor Nosso Jesus Cristo que perto aos homens dignou-se de ser chamado filho
de José.
E Aquele, que tantos reis e profetas tremiam para ver, José não só O viu, mas
con Ele
viveu e con paterno afeto O abraçou e beijou; e ainda mais, O nutriu cuidadosamente,
aquele que o povo fiel teria ingerido como pão descido do céu, para
conseguir
a vida eterna. Por esta sublime dignidade, que Deus deu a este fiel seu Servo, a
Igreja teve sempre in grande honra e louvor o Beatissimo José, depois da Virgem
Mãe de
Deus, sua esposa, e a sua ajuda implorou nos momentos difíceis.
Agora,
como nestes tempos tristíssimos a própria Igreja, da todas as partes atacada
pelos inimigos,
é tão opressa por graves maldades, que homens empios pensaram ter finalmente
as portas do inferno vencido contra ela, por isso os Veneráveis Excelentíssimos
Bispos do Universo Orbe Católico entregaram ao Sumo Pontífice a súplica
deles e aqueles dos fiéis pedindo que se dignassem constituir São José, Padroeiro
da Igreja Católica. Tendo depois, no Sagrado Ecumênico Concilio Vaticano, insistido
renovando os pedidos e os votos deles, o Santíssimo Senhor Nosso Pio Papa IX,
consternado pela recentíssimas condições, para a fiar ele mesmo e todos os
fiéis ao potentíssimo
patrocínio do Santo Patriarca José, quis satisfazer os votos dos Excelentíssimos
Bispos e solenemente o declarou Padroeiro da Igreja Católica, ordenando
que a sua festa, caído o dia 19 de março, dali para frente fosse celebrada com rito
duplo di prima classe, sem oitava, por motivo da Quaresma.
Ele
mesmo dispôs que tal declaração, a meio do presente Decreto da Sagrada Congregação
dos Ritos *), fosse de domínio público no dia sagrado da Imaculada Virgem
Mãe de Deus e Esposa do castíssimo José.
8 dezembro 1870.
Card. PATRIZI
Prefetto della S. C. dei RR.
Vescovo di Ostia e Velletri.
DOMENICO BARTOLINI
Segretario della S. C. dei RR.
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